Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Secretaria de Estado da Fazenda compete:
I
a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do FUNTRANS, especialmente no que se refere a sua participação na elaboração da proposta de orçamento anual do FUNTRANS;
II
a análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros do FUNTRANS, sem prejuízo do exame do Tribunal de Contas do Estado;
III
comunicar ao agente financeiro e ao gestor do FUNTRANS quaisquer irregularidades constatadas no seu gerenciamento, para as providências cabíveis;
IV
orientar o agente financeiro quanto à aplicação da disponibilidade temporária de caixa do FUNTRANS, segundo a legislação em vigor.