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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.023 de 24 de abril de 2000

Abre o crédito suplementar de R$33.476,00 a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.023, DE 24 DE ABRIL DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$33.476,00 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais) a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JEQUITINHONHA - CODEVALE R$ 2051.041220012.206-0001-301 33.476,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.476,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.999999999.999-0001-801 33.476,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 33.476,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.023 de 24 de abril de 2000