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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.023 de 24 de abril de 2000

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$33.476,00 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais) a dotação orçamentária da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.023 /2000