Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.023 de 24 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.