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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.023 de 24 de abril de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.023 /2000