Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 22 de agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$32.625,54 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
ROMEU ZEMA NETO