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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 22 de agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$32.625,54 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 409, de 22 de agosto de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 081) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 32.625,54 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 399.000,00 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 66.000,00 1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1 14.000,00 1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1 9.000,00 1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1 8.500,00 1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1 20.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 80.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 818.298,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 110.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.557.423,54 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13391061-4.275-0001-3390-0-10.1 205.500,00 1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.1 43.500,00 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 250.000,00 1271.13392056-4.269-0001-3390-0-10.1 17.500,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 80.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13392054-4.197-0001-4490-0-10.1 818.298,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.414.798,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 22 de agosto de 2023