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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 22 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$32.625,54 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).