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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 22 de agosto de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.557.423,54 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.