Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.854 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.