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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.854 de 30 de dezembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$ 4.289.763,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, "caput", inciso I, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO N° 40.854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.289.763,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.03070202.206-0001-101 6.432,00 1071.15824952.052-0001-101 9.508,00 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1081.02040144.210-0001-101 6.392,00 1081.02070212.288-0001-101 649,00 1081.02824952.052-0001-101 124.089,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL 1121.03070202.206-0001-101 2.617,00 1121.03070204.060-0001-101 3.870,00 1121.03070204.139-0001-101 19.568,00 1121.03070204.259-0001-101 281,00 1121.03070204.903-0001-101 1.984,00 1121.03070212.288-0001-101 38.857,00 1121.03070214.209-0001-101 125,00 1121.03070234.904-0001-101 7.896,00 SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO 1171.03070202.206-0001-101 9.922,00 1171 03070212.106-0001-101 14 595,00 1171 03070212.288-0001-101 33.747,00 1171.03070214.109-0001-101 3.435,00 1171.03070214 515-0001-101 1.378,00 1171.03070214.516-0001-101 14.514,00 1171.03070434.114-0001-101 1.282,00 1171.03090214.173-0001-101 1.237,00 1171.03090402.179-0001-101 3.016,00 1171.03824952.052-0001-101 2.870,00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1191.03070202.206-0001-101 13.622,00 1191.03070212.288-0001-101 10.367,00 1191.03070212.553-0001-101 8.770,00 1191.03080302.554-0001-101 767.121,00 1191.03080304.393-0001-101 59.959,00 1191.03080324.394-0001-101 9.426,00 1191.03090402.179-0001-101 4.568,00 1191.03824952.052-0001-101 1.019.227,00 SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1201.03070202.206-0001-101 3.856,00 1201.03070212.288-0001-101 604,00 1201.03824952.052-0001-101 37.664,00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS 1211.02040134.211-0001-101 98.896,00 1211.02040154.024-0001-101 17.777,00 1211.02040154.029-0001-101 941,00 1211.02070212.208-0001-101 4.122,00 1211.02080322.006-0001-101 1.999,00 1211.02824952.052-0001-101 23.660,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1221.03070202.206-0001-101 283,00 1221.03090402.179-0001-101 1.840,00 1221.03824952.052-0001-101 1.510,00 SECRETARIA DE EST, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04070202.206-0001-101 4.222,00 1231.04070212.288-0001-101 1.957,00 1231.04824952.052-0001-101 12.451,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 1241.06070212.208-0001-101 2.538,00 1241.06824952.052-0001-101 213.709,00 1261.08070202.206-0001-101 1.351,00 1261.08420212.639-0001-101 67.399,00 1261.08421884.634-0001-101 746,00 1261.08430212.649-0001-101 1.355,00 1261.08452134.654-0001-101 967,00 1261.08824952.052-0001-101 1.019.751,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 1271.08070212.288-0001-101 7.937,00 1271.08482474.113-0001-101 2.892,00 1271.08482474.119-0001-101 2.204,00 1271.08824952.052-0001-101 988,00 SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.03070202.206-0001-101 471,00 1301.03080322.006-0001-101 271,00 1301.03824952.052-0001-101 18.537,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1311.11824952.052-0001-101 2.029,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1321.13070202.039-0001-101 43.222,00 1321.13070212.208-0001-101 675,00 1321.13080322.006-0001-101 2.406,00 1321.13090402.552-0001-101 73.431,00 1321.13752172.553-0001-101 1.302,00 1321.13754284.148-0001-101 249.289,00 1321.13824952.052-0001-101 74.213,00 SECRETARIA DE EST. DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 1351.10070212.288-0001-101 12.145,00 1351.10090402.179-0001-101 166,00 1351.10573164.875-0001-101 193,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRÁI^lilO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1381.14070212.023-0001-101 2.988,00 1381.14070212.288-0001-101 11.294,00 1381.14804774.271-0001-101 1,00 1381.14824952.052-0001-101 20.599,00 1381.15814834.272-0001-101 20.655,00 1381.15814874.300-0001-101 1.407,00 EGE/SEC.REC.HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO - OUTROS ENCARGOS 1931.15824952.054-0001-101 19.526,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.289.763,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2° DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.03070202.206-0001-101 737,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL 1121.03090402.179-0001-101 9.355,00 1121.03090404.019-0001-101 31.879,00 1121.03824952.052-0001-101 4 473,00 SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1201.03090402.179- 0001-101 68.740,00 1201.03090404.390-0001-101 30.966,00 1201 03090404.881-0002-101 3.194,00 1201.03090404.882-0002-101 57.477,00 1201.03090434.391-0001-101 54.372,00 1201.03090434.885-0001-101 103.529,00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS 1211 02070212.208-0001-101 505,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 1221.03070212.288-0001-101 1 638,00 1221.03100554.037-0001-101 6.192,00 1221.03101831.088-0001-101 1 684,00 SECRETARIA DE EST.DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04090402.179-0001-101 5.565,00 1231.04090404.202-0001-101 10.270,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA 1241.06301744.760-0001-101 418.162,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 1271.08070202.206-0001 -101 9.154,00 1271.08090402.179-0001-101 12.581.00 1271.08482464.097-0001-101 6.650.00 1271.08482464.103-0001-101 3.535.00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.03070212.208-0001-101 7.018,00 1301.03090402.179-0001-101 8 163 00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1311.11070202.206-0001-101 116.897.00 1311.11070212.288-0001-101 361.244.00 1311.11090402.179-0001-101 34.087.00 1311.11623464.038-0001-101 58.762.00 1311.11633534.071-0001-101 19.494.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1321.13754284.148-0001-101 267.256,00 1321.13824952.052-0001-101 3.076,00 SECRETARIA DE EST DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 1351.10070202.206-0001-101 780,00 1351.10090402.179-0001-101 5.638,00 1351.10573164.875-0001-101 5.153,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1381.14070202.260-0001-101 879,00 1381.14070212.023-0001-101 2.022,00 1381.14090402.179-0001-101 6.034,00 1381.14804774.271-0001-101 3.411,00 1381.15070212.266-0001-101 8.841,00 1381.15814864.274-0001-101 4.728,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIAS ESTRATÉGICAS -FUNDIEST 4261 11623461 184-0001-501 2.535.622,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 4.289.763,00

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