Decreto Estadual de Minas Gerais nº 408 de 05 de outubro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$175.080.375,03. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$175.080.375,03 (cento e setenta e cinco milhões oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
do convênio CV 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$37.524,04 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202138100001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Senador Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual da Erradicação da Miséria, no valor de R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137310016, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.641,07 (mil seicentos e quarenta e um reais e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO