Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
III
do convênio CV 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$37.524,04 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);
IV
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202138100001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Senador Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual da Erradicação da Miséria, no valor de R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais);
VII
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IX
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137310016, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
X
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.641,07 (mil seicentos e quarenta e um reais e sete centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 408, de 5 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1
360.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1
37.524,04
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-36.1
67.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
4.093.160,68
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1
2.116.808,24
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1
100.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1
3.000.000,00
1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1
2.500.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3350-0-10.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.434-0001-3350-1-71.1
2.250.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
1.150.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1
224.505,00
2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1
263.111,00
2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1
93.170,00
2201.13392056-4.120-0001-3190-0-10.1
13.455,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
1.641,07
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
79.486.760,00
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
500.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1
200.000,00
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.1
26.602.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-10.1
15.700.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1
12.258.240,00
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1
310.000,00
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1
16.153.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
175.080.375,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
67.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
4.093.160,68
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1
2.116.808,24
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1
3.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
1451.12243143-4.421-0001-3390-0-10.1
4.100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
50.851,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
177.952,00
2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1
123.797,00
2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1
83.859,00
2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1
57.025,00
2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1
100.757,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
150.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
1.210.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
169.181.209,92