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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 408 de 05 de outubro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

III

do convênio CV 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$37.524,04 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);

IV

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202138100001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Senador Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual da Erradicação da Miséria, no valor de R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais);

VII

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VIII

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IX

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137310016, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

X

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.641,07 (mil seicentos e quarenta e um reais e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 408, de 5 de outubro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 122) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1 360.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 37.524,04 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-36.1 67.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1 4.093.160,68 1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1 2.116.808,24 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1 100.000,00 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1 3.000.000,00 1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00 1451.12243143-4.419-0001-3350-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.434-0001-3350-1-71.1 2.250.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 1.150.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1 224.505,00 2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1 263.111,00 2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1 93.170,00 2201.13392056-4.120-0001-3190-0-10.1 13.455,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 1.641,07 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 79.486.760,00 4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 500.000,00 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 200.000,00 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.1 26.602.000,00 4291.10304150-4.440-0001-4490-0-10.1 15.700.000,00 4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1 12.258.240,00 4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1 310.000,00 4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 16.153.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 175.080.375,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1 67.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 4.093.160,68 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1 2.116.808,24 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1 3.000.000,00 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 1451.12243143-4.421-0001-3390-0-10.1 4.100.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1 50.851,00 2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1 177.952,00 2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1 123.797,00 2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1 83.859,00 2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1 57.025,00 2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1 100.757,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 150.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE 4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 1.210.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 169.181.209,92