Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.715 de 18 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Participam do Programa de Verticalização da Pequena Produção Familiar do Estado de Minas Gerais - PROVE-MINAS, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública:
I
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e seus órgãos vinculados ou subordinados;
II
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e seus órgãos vinculados ou subordinados;
III
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEIC e seus órgãos vinculados ou subordinados;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e seus órgãos vinculados ou subordinados;
V
Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SETASCAD e seus órgãos subordinados e entidades vinculadas.
Parágrafo único
- As atribuições e competências de cada órgão e entidade serão definidas por Resolução Conjunta da Coordenação do Programa.