Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.647 de 15 de outubro de 1999
Abre o crédito suplementar de R$4.084.500,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput", incisos I e II, da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.084.500,00 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil e quinhentos reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08070202.142-0001-301 36.000,00 1261.08070202.206-0001-301 300.000,00 1261.08090432.082-0001-301 1.200.000,00 1261.08421882.636-0001-351 71.500,00 1261.08421882.636-0001-361 1.000.000,00 1261.08421882.636-0001-761 200.000,00 1261.08421882.637-0001-741 200.000,00 1261.08421884.634-0001-301 250.000,00 1261.08431881.641-0001-451 91.000,00 1261.08431992.647-0001-301 320.000,00 1261.08431994.644-0001-451 416.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.084.500,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08070212.018-0001-301 250.000,00 1261.08070212.208-0001-301 1.536.000,00 1261.08421881.631-0001-461 1.200.000,00 1261.08421882.637-0001-341 200.000,00 1261.08421884.635-0001-351 578.500,00 1261.08452134.654-0001-301 320.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.084.500,00