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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.647 de 15 de outubro de 1999

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.084.500,00 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil e quinhentos reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.647 /1999