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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999

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Art. 4º

Compete ao Presidente:

I

Presidir o Conselho;

II

Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho;

III

Fazer a apresentação de proposição de matérias encaminhadas ao Conselho;

IV

Convocar e presidir as sessões do Conselho;

V

Criar comissões técnicas temporárias, para elaboração e acompanhamento de projetos;

VI

Solicitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, relacionados com os objetivos do Conselho.