Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Presidente:
I
Presidir o Conselho;
II
Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Conselho;
III
Fazer a apresentação de proposição de matérias encaminhadas ao Conselho;
IV
Convocar e presidir as sessões do Conselho;
V
Criar comissões técnicas temporárias, para elaboração e acompanhamento de projetos;
VI
Solicitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, relacionados com os objetivos do Conselho.