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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 11 de junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$29.446.296,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 405, de 11 de junho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1 160.013,49 1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1 46.449,53 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 37.947,00 1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 1.814,01 1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1 300.000,00 1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1 300.000,00 1481.14422070-4.171-0001-3350-0-71.1 2.000.000,00 1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 184.991,53 1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 59.289,07 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 32.946,00 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 52.846,29 1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.1 270.000,00 1481.16244073-4.185-0001-4440-1-71.1 26.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.446.296,92
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 11 de junho de 2024