JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 11 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 405 /2024