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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 11 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$29.446.296,92 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 405 /2024