Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de março de 1891
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz, com a denominação de – Itamarati -, na povoação deste nome, pertencente ao distrito da cidade e município de Cataguases.
Parágrafo único
– As suas divisas serão marcadas pelo respectivo Conselho de Intendência, e vigorarão depois de aprovadas pelo Governo.