Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de março de 1891
Cria na povoação denominada – Itamarati -, município de Cataguases, um Distrito de paz. O desembargador Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1, art. 2º do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo em Ouro Preto, 6 de março de 1891.
Art. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz, com a denominação de – Itamarati -, na povoação deste nome, pertencente ao distrito da cidade e município de Cataguases.
Parágrafo único
– As suas divisas serão marcadas pelo respectivo Conselho de Intendência, e vigorarão depois de aprovadas pelo Governo.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA