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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de março de 1891

Cria na povoação denominada – Itamarati -, município de Cataguases, um Distrito de paz. O desembargador Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1, art. 2º do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo em Ouro Preto, 6 de março de 1891.


Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz, com a denominação de – Itamarati -, na povoação deste nome, pertencente ao distrito da cidade e município de Cataguases.

Parágrafo único

– As suas divisas serão marcadas pelo respectivo Conselho de Intendência, e vigorarão depois de aprovadas pelo Governo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA

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