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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de março de 1891


Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz, com a denominação de – Itamarati -, na povoação deste nome, pertencente ao distrito da cidade e município de Cataguases.

Parágrafo único

– As suas divisas serão marcadas pelo respectivo Conselho de Intendência, e vigorarão depois de aprovadas pelo Governo.