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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.344 de 13 de abril de 1999

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1999.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública faixa de terreno situada no Município de Ibirité, com a área de 5.895,00m2, e largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, exceto onde confronta-se com os pontos M-H, M-I, M-J e M-L, de propriedade presumida de Raul Gomes de Matos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da área da casa de nº 110, localizada no alinhamento predial da rua F; daí, segue com o rumo de 38°00’SO, na distância de 19,50m, até atingir o V-A, materializado no alinhamento predial da Rua F, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o rumo de 85°30’NO, na distância de 18,50m, até atingir o V-B; daí, segue com o rumo de 44°30’SO, na distância de 111,00m, até atingir o V-C; daí, segue com o rumo de 37°30’SO, na distância de 165,00m, até atingir o V-D; daí, segue com o rumo de 23°30’SO, na distância de 66,00m, até atingir o V-E, localizado próximo à cerca de divisa existente; daí, segue com o rumo de 68°00’SO, na distância de 80,00m, até atingir o VF; dái, segue com o rumo de 55°00’SO, na distância de 160,00m, até atingir o V-G, vértice final desta descrição, materializado na divisa da área de Paulo de tal, com a faixa de servidão destinada à adutora de água bruta, confrontando, pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Raul Gomes de Matos.

Art. 2º

A faixa de terreno caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avellar Hingel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.344 de 13 de abril de 1999