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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.344 de 13 de abril de 1999

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Art. 2º

A faixa de terreno caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.344 /1999