Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.344 de 13 de abril de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A faixa de terreno caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.