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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.344 de 13 de abril de 1999

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Art. 1º

Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública faixa de terreno situada no Município de Ibirité, com a área de 5.895,00m2, e largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, exceto onde confronta-se com os pontos M-H, M-I, M-J e M-L, de propriedade presumida de Raul Gomes de Matos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da área da casa de nº 110, localizada no alinhamento predial da rua F; daí, segue com o rumo de 38°00’SO, na distância de 19,50m, até atingir o V-A, materializado no alinhamento predial da Rua F, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o rumo de 85°30’NO, na distância de 18,50m, até atingir o V-B; daí, segue com o rumo de 44°30’SO, na distância de 111,00m, até atingir o V-C; daí, segue com o rumo de 37°30’SO, na distância de 165,00m, até atingir o V-D; daí, segue com o rumo de 23°30’SO, na distância de 66,00m, até atingir o V-E, localizado próximo à cerca de divisa existente; daí, segue com o rumo de 68°00’SO, na distância de 80,00m, até atingir o VF; dái, segue com o rumo de 55°00’SO, na distância de 160,00m, até atingir o V-G, vértice final desta descrição, materializado na divisa da área de Paulo de tal, com a faixa de servidão destinada à adutora de água bruta, confrontando, pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Raul Gomes de Matos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.344 /1999