Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Iniciada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, é vedado ao produtor rural utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4-A.