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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 10

– Ficam revogados:

I

o inciso IV e o § 2º do artigo 111 do RICMS.

II

a partir de 1º de janeiro de 1999, a – os artigos 174 a 178 do RICMS; b – o inciso I do artigo 23 e o artigo 41 do Anexo V do RICMS.