Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Nota Fiscal de Produtor, cuja confecção tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada até 31 de julho de 1999.
– A Nota Fiscal de Produtor, cuja confecção tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada até 31 de julho de 1999.