Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os itens 4 e 5 da Parte 1 do anexo XXIII passam a vigorar com a seguinte redação: "4 – Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4 5 – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4" Parágrafo único – Os documentos de que trata este artigo ficam instituídos conforme modelos em anexo.