Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A eficácia do item 109 do Anexo I do RICMS fica fixada para até 31 de outubro de 1999.
– A eficácia do item 109 do Anexo I do RICMS fica fixada para até 31 de outubro de 1999.