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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 4º

– O Anexo IV do RICMS fica acrescido do item 33.3 com a seguinte redação: "33.3 O benefício de que trata este item fica condicionado à opção do contribuinte substituído pelo regime de substituição tributária, a ser efetivada mediante celebração de termo de acordo com a Superintendência de Legislação e Tributação."