Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam revogados:
I
o inciso IV e o § 2º do artigo 111 do RICMS.
II
a partir de 1º de janeiro de 1999, a – os artigos 174 a 178 do RICMS; b – o inciso I do artigo 23 e o artigo 41 do Anexo V do RICMS.