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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.202 de 23 de dezembro de 1998

Abre o crédito suplementar de RS1.000.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do termo de responsabilidade firmado em 23.03.98, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Assistência Social, objetivando os Serviços Assistenciais de Ação Continuada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.15814861.055-0001-351 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.202 de 23 de dezembro de 1998