Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.202 de 23 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.