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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 12

A Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta tem por finalidade desenvolver estudos para estabelecer critérios e normas gerais para análise, elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento, competindo-lhe ainda:

I

estudar, propor e implementar normas legais e técnicas para elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento;

II

elaborar, propor e implantar tabelas de vencimento e quadro de carreiras com seus respectivos cargos;

III

exercer o controle dos quadros de cargos dos órgãos da administração direta, promovendo sua manutenção, através de correções e ajustes que se façam necessários;

IV

supervisionar e controlar a criação de cargos, providenciar sua codificação, identificação e especificação;

V

pesquisar a sistemática de cargos e remuneração junto a organizações da administração pública e privada;

VI

emitir parecer sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática dos planos de cargos, carreiras e vencimento;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Indireta