Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta tem por finalidade desenvolver estudos para estabelecer critérios e normas gerais para análise, elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento, competindo-lhe ainda:
I
estudar, propor e implementar normas legais e técnicas para elaboração, implantação e administração de planos de cargos, carreiras e vencimento;
II
elaborar, propor e implantar tabelas de vencimento e quadro de carreiras com seus respectivos cargos;
III
exercer o controle dos quadros de cargos dos órgãos da administração direta, promovendo sua manutenção, através de correções e ajustes que se façam necessários;
IV
supervisionar e controlar a criação de cargos, providenciar sua codificação, identificação e especificação;
V
pesquisar a sistemática de cargos e remuneração junto a organizações da administração pública e privada;
VI
emitir parecer sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática dos planos de cargos, carreiras e vencimento;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Indireta