Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Diretoria de Treinamento tem por finalidade formular, executar e coordenar a política de capacitação e aperfeiçoamento do servidor público, competindo-lhe ainda:

I

elaborar diagnóstico do ambiente organizacional e propor programas e projetos em articulação com as unidades setoriais de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo;

II

estabelecer diretrizes de acompanhamento e avaliação de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;

III

elaborar a programação anual das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

exercer outras atividades correlatas.