Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria de Treinamento tem por finalidade formular, executar e coordenar a política de capacitação e aperfeiçoamento do servidor público, competindo-lhe ainda:
I
elaborar diagnóstico do ambiente organizacional e propor programas e projetos em articulação com as unidades setoriais de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo;
II
estabelecer diretrizes de acompanhamento e avaliação de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;
III
elaborar a programação anual das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
exercer outras atividades correlatas.