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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 10

A Diretoria de Treinamento tem por finalidade formular, executar e coordenar a política de capacitação e aperfeiçoamento do servidor público, competindo-lhe ainda:

I

elaborar diagnóstico do ambiente organizacional e propor programas e projetos em articulação com as unidades setoriais de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo;

II

estabelecer diretrizes de acompanhamento e avaliação de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;

III

elaborar a programação anual das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

exercer outras atividades correlatas.