Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.135 de 10 de dezembro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$ 1.017.936,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, ”caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.135, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.017.936,00 (hum milhão, dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais) a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
– Convênios Nº 046/98 assinados em 29/10/98 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa Emergencial de Frentes Produtivas 848.280,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.15814864.880-0001-801 169.656,00 1071.15814864.880-0001-851 848.280,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.017.936,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS 1911.03080332.204-0001-201 169.656,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 169.656,00