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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.135 de 10 de dezembro de 1998

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

– anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto 169.656,00

II

– Convênios Nº 046/98 assinados em 29/10/98 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa Emergencial de Frentes Produtivas 848.280,00