Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.135 de 10 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
– anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto 169.656,00
II
– Convênios Nº 046/98 assinados em 29/10/98 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa Emergencial de Frentes Produtivas 848.280,00