Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40 de 20 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.