Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40 de 20 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ituiutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.