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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40 de 20 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ituiutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 20 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM 22K 659211:7892996, segue em linha reta por uma distância de 429 m, chega-se a um ângulo de 8° à direita na coordenada UTM 22K 2659489:7892668, segue em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a um ângulo de 63° à esquerda na coordenada UTM 22K 659525:7892612, segue em linha reta por uma distância de 139 m, chega-se a um ângulo de 83° à direita na coordenada UTM 22K 659664:7892627, segue em linha reta por uma distância de 29 m, na coordenada UTM 22K 659670:7892598, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 663 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 9.945 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 22K 659670:7892598, segue em linha reta por uma distância de 19 m, chega-se a um ângulo de 48° à esquerda na coordenada UTM 22K 659674:7892579, segue em linha reta por uma distância de 14 m até a coordenada 22K 659686:7892571, segue em linha reta por uma distância de 78 m, chega-se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 22K 659699:7892494, segue em linha reta por uma distância de 100 m, chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 22K 659709:7892394, segue em linha reta por uma distância de 28 m, chega-se a um ângulo de 53° à esquerda na coordenada UTM 22K 659693:7892370, segue em linha reta por uma distância de 101 m, na coordenada UTM 22K 659727:7892274, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 340 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.100 m² de ocupação.