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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 34

A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração financeira, contábil, controle interno, administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

orientar as atividades de controle interno na Secretaria;

III

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;

IV

gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria e os serviços gerais;

V

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Contabilidade e Finanças