Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração financeira, contábil, controle interno, administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II
orientar as atividades de controle interno na Secretaria;
III
coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;
IV
gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria e os serviços gerais;
V
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Contabilidade e Finanças