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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 29

A Diretoria de Aquisição e Alienação tem por finalidade orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento, competindo-lhe ainda:

I

adquirir material permanente e equipamento, independente da origem do recurso;

II

proceder à alienação do material permanente e equipamento ocioso, antieconômico ou inservível;

III

executar as atividades de controle e acompanhamento das previsões de aquisição de material permanente e equipamento;

IV

elaborar o calendário anual de compras de material permanente e equipamento, bem como divulgar a tabela para licitações e outras modalidades, em sua área de atuação;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Gestão de Material