Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Aquisição e Alienação tem por finalidade orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento, competindo-lhe ainda:
I
adquirir material permanente e equipamento, independente da origem do recurso;
II
proceder à alienação do material permanente e equipamento ocioso, antieconômico ou inservível;
III
executar as atividades de controle e acompanhamento das previsões de aquisição de material permanente e equipamento;
IV
elaborar o calendário anual de compras de material permanente e equipamento, bem como divulgar a tabela para licitações e outras modalidades, em sua área de atuação;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Gestão de Material