Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Diretoria de Bens Imóveis tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

elaborar as normas para execução dos inventários periódicos, medição e demarcação de bens imóveis;

II

promover, sob qualquer das modalidades, a aquisição, alienação, reserva, cessão, retrocessão, destinação de imóveis, e examinar propostas pertinentes ao assunto;

III

avaliar os bens imóveis de propriedade do Estado ou de seu interesse;

IV

inspecionar com as unidades setoriais e regionais, imóveis em atendimento a ação de usucapião, ação de retificação de área, ação de retificação de registro, ação de demarcação, ação de possessória e demais ações relacionadas aos imóveis estaduais, proposta por terceiros;

V

fornecer aos órgãos ou entidades responsáveis pela construção, reconstrução, ampliação ou reforma de prédios públicos, a liberação da área, por meio da Declaração de Propriedade Estadual;

VI

prestar informações necessárias à programação orçamentária e às variações patrimoniais a serem registradas no ativo permanente do Estado, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;

VII

realizar, em cartórios as operações necessárias à legalidade e regularidade dos bens imóveis do Estado, com a cooperação das unidades setoriais e regionais;

VIII

promover e manter o cadastro geral dos imóveis estaduais, bem como promover seguro, conforme regulamento;

IX

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Gestão de Contratos